Diário oficial

NÚMERO: 1323/2025

Ano III - Número: 1323 de 3 de Setembro de 2025

03/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10044/2052
Processo Administrativo Nº 250219IN00028. Inexigibilidade Nº IN00028/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rudá Pereira Brasil Sociedade Individual DEDe Advocacia, ins
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10044/2025.

Processo Administrativo Nº 250219IN00028.

Inexigibilidade Nº IN00028/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Rudá Pereira Brasil Sociedade Individual DEDe Advocacia, inscrita no CNPJ n° 55.587.506/0001-30, localizada na Avenida Francisco Maciel, n° 1659, CEP: 63430-000, Icó-Ceará.

Objeto do contrato: Prestar serviço especializado em assessorar o município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do município de Coremas-PB.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O aditivo do contrato em questão encontra amparo conforme art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, nos termos da Inexigibilidade de Licitação Nº IN00028/2025, Processo de Prestação de Serviços N° 10044/2025, Processo Administrativo N° 250219IN00028.CLÁUSULA SEGUNDA DA INCLUSÃO:

Acresce-se à redação do Contrato de prestação de serviços Nº: 10044/2025, a seguinte cláusula:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA:

A CONTRATADA encontra-se expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, a Agência Reguladora do Estado da Paraíba ARPB, bem como perante a concessionária local de distribuição de energia elétrica (atualmente denominada ENERGISA ou qualquer outra empresa que venha a sucedê-la), para todos os fins administrativos e regulatórios relacionados ao objeto deste contrato. Tal autorização decorre de previsão constante no processo licitatório que fundamentou o presente certame.

A presente autorização confere à CONTRATADA plenos poderes para a prática de todos os atos administrativos necessários à fiel e diligente defesa dos interesses da CONTRATANTE, abrangendo, entre outras atribuições, a elaboração, assinatura e protocolo de petições, requerimentos, representações, manifestações técnicas e demais expedientes cabíveis; a interposição de recursos administrativos, apresentação de contrarrazões, impugnações, denúncias e pedidos de reconsideração; a realização de sustentações orais, participação em audiências e reuniões com representantes dos órgãos reguladores e demais autoridades competentes; bem como o acesso a processos administrativos, sistemas eletrônicos, documentos, informações e bancos de dados, inclusive aqueles submetidos a sigilo legal, contratual, regulatório ou protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709/2018), desde que vinculados às unidades consumidoras ou matérias de interesse da CONTRATANTE, tudo nos termos da legislação vigente, observadas as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, das agências reguladoras estaduais e demais entidades competentes.

A presente autorização de representação não exime a CONTRATADA da observância das normas éticas e legais aplicáveis, sendo vedada a prática de atos em desconformidade com os limites contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Rudá Pereira Brasil (Pela contratada).

Coremas-PB, 29 de agosto de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

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