Processo Administrativo Nº 250527IN00054.
Inexigibilidade Nº IN00054/2025.
Fonte: Credenciamento Nº 011/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Biovida Laboratório de Analises & Especialidades Medicas Ltda, CNPJ: 12.924.178/0001-08, Rua: Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Prestar serviços para realização de procedimentos odontológicos nos pacientes, quando solicitado pelos profissionais lotados ou contratados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.
Valor total contratado: R$ 1.565.000,00 (milhão quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
Fonte de recurso 1: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre;
Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados;
Fonte de recurso 3: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso 4: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos – ASPS.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Fichas: 837, 838 e 839.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família – NASF.
Fichas: 954.
Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fichas: 1154 e 1155.Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Data da assinatura do contrato: 27 de agosto de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Rodrigues Pereira da Silva Lacerda (pela contratada).
Coremas - PB, 27 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito