LEI N° 668/2025
AUTORIA: PLENÁRIO DA CÂMARA.DISPÕE SOBRE ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE EMAS E COREMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar formalmente ao Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e/ou órgão competente, a estadualização da estrada que liga as cidades de Emas – PB e Coremas - PB, atualmente sob responsabilidade dos referidos municípios.
Art. 2º - A solicitação de estadualização se justifica pelos seguintes motivos:
I – a referida via é de importância regional, interligando além dos municípios Emas – PB e Coremas – PB, outros diversos municípios e comunidades;
II – o volume de tráfego ultrapassa a capacidade de manutenção atribuída aos referidos municípios;
III – a estadualização permitirá maior investimento em infraestrutura, segurança viária e desenvolvimento regional.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá instruir o pedido com:
I – documentação técnica da via (extensão, localização, mapa, croqui, estado de conservação etc.);
II – justificativa detalhada da importância econômica, social e estratégica da estadualização;III – manifestação de apoio, quando possível, dos municípios vizinhos e autoridades locais.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas/PB, 26 de Agosto de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional