Processo Administrativo Nº 250325DV00005.Dispensa Por Valor Nº DV00005/2025.
Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Jhonatan Andrade Da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Considerando, o memorial descritivo de obras e suas planilhas protocolado na Secretaria de Educação no dia 07/08/2025, pelo Sr. Fernando Matias Mamede, Engenheiro Civil CRA: 16205625-8, contratado da Prefeitura de Coremas-PB, através da pessoa jurídica:Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: José Américo, Nº 104, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, por meio do Contrato Nº 10135/2025, assinado em 17/06/2025, tendo como objeto “Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a Secretaria de Educação do município de Coremas/PB”, conforme cópia do contrato anexo;
Considerando que, o memorial descritivo do Sr. Fernando, informa que “o aditivo tem por objeto a supressão da execução da execução da divisória interna inicialmente prevista que dividia os ambientes da SALA NOVA 01 com a SALA NOVA 02, E DA SALA 03 com a SALA 04, a qual visava a separação física do espaço em dois compartimentos. Após reavaliação da funcionalidade do local e adequação as novas necessidades do contrato, optou-se pela manutenção do ambiente como espeço único e integrado, tornando necessária a execução da referida divisão. Adicionamento, este aditivo contempla o acréscimo de revestimento cerâmico em toda altura das paredes da copa, até o nível do forro de PVC, substituindo a especificação anterior que previa aplicação apenas até meia parede. A alteração tem como finalidade melhorar as condições de higiene, facilita a limpeza e garantir maior durabilidade, considerando o uso da copa como área de preparo e consumo de alimentos.” dito isto, vejamos abaixo os itens suprimidos:
Considerando que, os itens suprimidos acima citados, o Sr. Fernando, informa que “Em decorrência do acréscimo do revestimento cerâmico, os seguintes serviços e elementos construtivos foram adicionados do espaço contratual” dito isto, vejamos abaixo os itens acrescidos:
Considerando que, após informar os itens suprimidos e acrescidos acima citados, o Sr. Fernando, informa que “O valor global atual da obra importa em R$ 110.931,27 (Cento e Dez Mil Novecentos e |Trinta e Um Reais e Vinte e Sete Centavos). Foi realizada uma supressão de itens no valor de R$ 17.547,54 (Dezessete Mil Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) representando uma redução de 15,82% (Quinze vírgula Oitenta e Dois por cento) e um acréscimo de R$ 30.550,53 (Trinta Mil Quinhentos e Cinquenta Reais e Cinquenta e Três Centavos), representando um aumento de 27,54% (Vinte e Sete vírgula Cinquenta e Quatro por cento). Realizadas as alterações necessárias na planilha original, conforme descrito no item anterior, chegou-se a um aditivo no valor importado em R$ 13.003,01 (Treze mil e Três Reais e Um Centavos), passando assim a obra para o valor global de R$ 123.934,28 (Cento e Vinte e Três mil Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos), representando um aumento percentual de 11,72% (Onze vírgula Setenta e Dois por cento). Tais modificações aditivam a planilha para um valor superior ao licitado, mais trarão maior qualidade, durabilidade e deixará a edificação dentro dos patrões técnicos necessários. Quando aos preços dos novos itens orçados, estes foram obtidos utilizados do as mesas datas-bases das tabelas de referencias de preços utilizadas planilha licitada, e, em seguida, aplicando-lhes o mesmo percentual de descontos ofertado na licitação e o BDI da planilha original.” dito isto, fica fazendo parte desta peça independe de transcrição no todo ou em parte o memorial descritivo do Sr. Fernando.
Desta forma, deverá ser acrescentado o valor total de R$ R$ 13.003,01 (Treze mil e Três Reais e Um Centavos), com isso o valor total contratado passa a ser de R$ 123.934,28 (Cento e Vinte e Três mil Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos).
Fundamentado na cláusula decima do Contrato Nº 30005/2025. Vejamos a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250325DV00005
DISPENSA POR VALOR Nº DV00005/2025
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30005/2025
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade Silva (Pela contratada). Coremas/PB, 15 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito