Processo Administrativo Nº 250312PE00008. Pregão Eletrônico Nº 0008/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Papelaria Cajazeiras-ME, CNPJ nº 41.883.167/0001-25, situada na Rua Maria Roocha Sarmento, nº 59, Bairro: Centro, Cidade: Cajazeiras-PB. Objeto: Aquisição parcelada de material de expediente para suprir as necessidades operacionais de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Coremas-PB, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços públicos, referente aos itens: 3, 4, 5, 6, 7, 9, 13, 16, 20, 21, 25, 29, 30, 34, 35, 39, 40, 42, 46, 47, 49, 50, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 70, 72, 73, 76, 78, 79, 80, 91, 93, 94, 95, 98, 99, 101, 105, 106, 108, 109, 112, 120, 123, 124, 126, 127, 129, 145, 152, 154, 156, 157, 160 e 161. Valor total contratado: R$ 335.440,80 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). Dotação: 02.01 Gabinete do Prefeito. Objeto: 04 122 3002 2002 Manutenção das atividades do Chefe de Gabinete; 02.02 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; 02.03 Secretaria de Finanças. Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças; 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo. Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura; 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. Objeto: 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas; Objeto: 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos; 02.04 Secretaria de Educação. Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação; Objeto: 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação – (FUNDEB 30%); Objeto: 12 365 3009 2080 Manutenção das Atividades da Educação Infantil; Objeto: 12 366 3011 2083 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos (FUNDEB 30%); Objeto: 12 365 3009 2130 Manutenção de Programas Básicos de Educação INFANTIL; Objeto: 12 361 3009 2137 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental – Convênio Federal; Objeto: 12 365 3009 2138 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil – Convênio Federal; Objeto: 12 361 3009 2139 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental – Convênio Estadual; Objeto: 12 365 3009 2140 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil – Convênio Estadual; 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano. Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social; 02.092 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Objeto: 08 243 3015 2104 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 02.093 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Objeto: 08 241 3046 2105 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; 02.05 Secretaria de Saúde. Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde; Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF – Programa de Saúde Familiar; Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Objeto: 10 301 3023 2125 – Manutenção do PSF – Programa Saúde da Família; Objeto: 10 302 3022 2120 – Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar MAC; Objeto: 10 301 3022 2167 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica; 02.051 – Fundo Municipal De Saúde. Objeto: 10 302 3020 2111 – Manutenção das ações e serviços públicos de saúde da atenção de média e alta complexidade; Objeto: 10 301 3048 2152 – Manutenção das ações e serviços públicos de saúde – atenção básica; Objeto: 10 301 3048 21 59 – Manutenção das ações e serviços públicos de saúde – atenção básica (Emenda Parlamentar; Objeto: 10 302 3020 2160 – Manutenção das ações e serviços públicos de saúde da atenção de média e alta complexidade. Todas do elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. Vigência do contrato: Será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. Data da assinatura do contrato: 13/08/2025. Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Marcondes Fernandes (pela contratada).
Coremas - PB, 13 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito