Pregão Presencial Nº 018/2021.
Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.
Contratada: Susgestão-Serviços Técnicos e Administrativos Ltda, CNPJ: 10.603.494/0001-52.
Objeto do contrato: Prestar serviços especializados no fornecimento de Profissionais de Saúde (Terceirização), para atender as necessidades das “Unidades de Saúde da Família, SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências, Policlínica Municipal, Núcleo de Apoio a Saúde da Família “NASF”, Coordenação, Controle, Avaliação e Auditoria “COCAV”, Centro de Apoio Psicossocial “CAPS”, Laboratório de Análises Clínicas, Vigilância Sanitária “VISA”, Vigilância Epidemiológica, Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD “Melhor em Casa”, Farmácia Básica, Centro de Especialidades Odontológicas “CEO”, e Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Coremas-PB.
Considerando que, a solicitação da contratada (peça anexo) e o serviço objeto da avença, ora aditado, solicito o acréscimo da vigência do presente contrato por mais 12 (Doze) meses;
Considerando que, a necessidade de continuação dos serviços contratados e por se tratar de serviços de natureza continuada, fica justificada a vigência do contrato após a assinatura deste termo aditivo passou de 12 de julho de 2024 a 12 de julho de 2025, para a nova vigência que será de 12 de julho de 2025 a 12 de julho de 2026, considerando cláusula décima do contrato e o inciso II do Art.57 da Lei Federal 8.666/93;
Considerando que, com essa prorrogação o contrato terá 60 (sessenta) meses de contratação após o primeiro ano, de acordo com o Art.57 da lei federal nº 8.666/93;
Considerando que, o reajustamento de preços do valor mensal fundamentado na cláusula sexta do referido contrato e mediante da solicitação da contratada.
Assim, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–E(IBGE a parti de 01/1992) acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de julho de 2022. Após a conclusão da base de cálculo, chegou-se aos seguintes valores reajustados.
Desta forma, fica aditado para o período de mais 12 (doze) meses o valor total de R$ 5.914.030,32 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, trinta reais, trinta e dois centavos) para pagamento dos serviços prestados continuo através da contratada de acordo com a demanda da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Coremas, conforme demonstrado no quadro abaixo, onde já estão contemplados os valores dos acréscimos do reequilíbrio econômico e financeiro.
No entanto, as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e mantidas integralmente nas condições estabelecidas neste instrumento, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Damastor Gadelha (Pela contratada).
Coremas-PB, 10 de julho de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito