Diário oficial

NÚMERO: 1298/2025

Ano III - Número: 1298 de 9 de Julho de 2025

09/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10080/2025
Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fabiano Faustino de Sousa-ME, CNPJ: 41.824.220/0001-17, R L
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10080/2025.

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Fabiano Faustino de Sousa-ME, CNPJ: 41.824.220/0001-17, R Levi Pereira de Lacerda Nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº RZJ8B00 pelo veículo nº RIL0F36 com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Diesel;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório até 31/12/2025, e a partir de 01/01/2026 o veículo nº RIL0F36 passa ater mais de 04 (quatro) anos de uso, com isso o valor da diária passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

7DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário28SECRETARIA: SAÚDE.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº RIL0F36) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;

Combustível: Diesel;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h11.000,00Considerando que, as partes envolvidas estão cientes que o contrato só poderá se estender após 01/01/2026, atender o exposto no quadro acima;

Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços ser considerando de natureza continuada.

Desta forma, fica autorizado a substituição do veículo de Placa nº RZJ8B00 pelo veículo nº RIL0F36, fundamentado na cláusula décima do referido contrato e nas considerações acima citadas.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Fabiano Faustino de Sousa (Pela contratada).

Coremas-PB, 02 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10115/2025
EMENTA: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10115/2025, QUE ENTRE SI FOI CELEBRADO DE UM LADO A PREFEITURA DE COREMAS-PB E DO OUTRO LADO A PESSOA JURÍDICA: TAMARA O S DE L ROLIM-ME, NA FORMA ABAIXO:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10115/2025

EMENTA: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10115/2025, QUE ENTRE SI FOI CELEBRADO DE UM LADO A PREFEITURA DE COREMAS-PB E DO OUTRO LADO A PESSOA JURÍDICA: TAMARA O S DE L ROLIM-ME, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento tem como partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e tem do outro lado a pessoa jurídica:TAMARA O S DE L ROLIM-ME, CNPJ: 59.563.526/0001-22, situada na Rua Janduy Carneiro nº 114, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, onde foi representado pela Sra. Tamara Oliveira Soares de Lacerda Rolim, CPF: 708.291.944-10, doravante simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 250429IN00047 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023, a CONTRATANTE resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato, decorrente do Inexigibilidade Nº IN00047/2025, mediante as condições a seguir enunciadas.

OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB.DA JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento se faz necessário uma vez que o estatuto de licitações e Contrato (previstas nos Arts. 124 a 136 Lei Federal nº 14.133/2021), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de simples apostila. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação e é usado quando as bases contratuais não forem alteradas, ou seja, o valor unitário do item não fora alterado, é o caso do referido contrato datado de 05/05/2025.

Esse apostilamento se dá para substituir e trazer o feito a ordem do item 70 da cláusula terceira do contrato de prestação de serviços nº 10115/2025, a Secretaria de Saúde pela Secretaria de Educação, onde já vem sendo executado desde do início da referida pretação de serviços, conforme consta na proposta de preço da contratada constante nos autos do Credenciamento Nº 006/2025 e posteriormente anexada nos autoa da Inexigibilidade Nº IN00047/2025, e ainda por conta constar na clausula quinta do contrato todas as fontes de recursos e unidades orçamentárias. Vejamos a seguir:CONTRATO Nº 10115/2025

(...)

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:

As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

Fonte de recurso 1: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos; Fonte de recurso 2: 1500.1001 Recursos não Vinculados de ImpostosMDE; Fonte de recurso 3: 1500.1002 Recursos não Vinculados de ImpostosASPS; DOTAÇÃO: 02.01 Gabinete do Prefeito 04 122 3002 2002 Manutenção das atividades do Chefe de Gabinete: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.02 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.03 Secretaria de Finanças 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB 30%): Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; DOTAÇÃO: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos: Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Desta forma ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.Desta forma, fica substituído na cláusula terceira do referido contrato a Secretaria de Saúde pela Secretaria de Educação, com isso a referida cláusula passa ater a seguinte redação. Vejamos a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme quadro abaixo:

Código

42DiscriminaçãoUnidQuant.Preço

UnitárioTotal32SECRETARIA: SAÚDE.

Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº KJU5F77) tipo utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.8 cilindrada;

Capacidade mínima carga da carroceria 600 quilos; Combustível: Diesel;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote I (Item: 32 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.

Diária 24h501.200,0060.000,0070SECRETARIA: EDUCAÇÃO.

Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº KJU5F77) tipo utilitário com as seguintes especificações:

Em perfeito estado de conservação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 1.8 cilindrada;

Capacidade mínima carga da carroceria 600 quilos; Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Deverá ter ar condicionado.

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 32 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.

Diária 24h501.200,0060.000,00TOTAL:120.000,00Assim ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste apostilamento. Publica-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 01 de julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10135/2025
Processo Administrativo Nº 250612IN00059. Inexigibilidade Nº IN00059/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: J
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10135/2025

Processo Administrativo Nº 250612IN00059.

Inexigibilidade Nº IN00059/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: José Américo, Nº 104, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a secretaria de Educação do município de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 252.800,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação.

Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Elemento de despesa: 3.3.90.35 - Serviços de consultoria.

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Desta forma, fica automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 17 de junho de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fernando Matias Mamede (pela contratada).

Coremas - PB, 17 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20001/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 021, de 21/05/2025 e legislação pertinente.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20001/2025.

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 021, de 21/05/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250110DP10004.

Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico.

Considerando, que a vigência do referido contrato vai até o dia 30/07/2025, visando garantir o pagamento complementar de mais um mês, dos serviços executados dentro da vigência do Decreto Municipal Nº 023/2025 e não pagos, este pedido está fundamentado na cláusula décima.

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/07/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 023/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato.

Desta forma, fica acréscimo aditado no valor total de R$ 297.659,09 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), que corresponde a menos de até 25% (vinte e cinco) por centos do valor total contratado para pagamento dos novos serviços que serão executado em função do início da aulas no município de Coremas, ficando esse acréscimo no item 1, conforme demonstrado no quadro abaixo:

1 - Prestação de serviços emergencial de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços na secretaria municipal de Educação, conforme projeto técnico.CódigoDescriçãoObsUnidQuantPreço

UnitárioTotal125 Auxiliar de Limpeza~Serv/Mês140.492,6480.985,28213 Cozinheira/Copeira~Serv/Mês121.056,1742.112,34315 Motorista B, C e D~Serv/Mês128.218,6656.437,3245 Digitador~Serv/Mês18.917,7817.835,56523 Vigia~Serv/Mês132.036,6364.073,27613 Recepcionista~Serv/Mês118.107,6636.215,33~Total do Lote:297.659,10Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 30 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20025/2025
EMENTA: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20025/2025, QUE ENTRE SI FOI CELEBRADO DE UM LADO A PREFEITURA DE COREMAS-PB E DO OUTRO LADO A PESSOA JURÍDICA: ANDRADE INDÚSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20025/2025

EMENTA: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20025/2025, QUE ENTRE SI FOI CELEBRADO DE UM LADO A PREFEITURA DE COREMAS-PB E DO OUTRO LADO A PESSOA JURÍDICA: ANDRADE INDÚSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:Pelo presente instrumento tem como partes de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e tem do outro lado a pessoa jurídica:ANDRADE INDÚSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ: 10.765.568/0001-57, Rua Manoel Cavalcante, nº 282, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB, onde foi representado pela Sra. Girlene Garrido de Andrade Medeiros, CPF nº 033.992.804-24, doravante simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 250325PP00002 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023, a CONTRATANTE resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 10002/2025, mediante as condições a seguir enunciadas.

OBJETO DO CONTRATO: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 148 - 149 - 288 - 323 - 324 e 326.

DA JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento se faz necessário uma vez que o estatuto de licitações e Contrato (previstas nos Arts. 124 a 136 Lei Federal nº 14.133/2021), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de simples apostila. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação e é usado quando as bases contratuais não forem alteradas, ou seja, o valor unitário do item não fora alterado, é o caso do referido contrato. Esse apostilamento se dá para acrescentar no objeto do constante na clausula segunda a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, por conta de já constar na clausula quinta do contrato todas as fontes de recursos e unidades orçamentárias. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 20025/2025

(...)

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:

As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

Unidade orçamentária: 02.01 GABINETE DO PREFEITO.

Objeto: 04 122 3002 2002 Manutenção das atividades do Chefe de Gabinete.

Unidade orçamentária: 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;

Unidade orçamentária: 02.03 SECRETARIA DE FINANÇAS.

Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças.

Unidade orçamentária: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.

Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura.

Unidade orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS.

Objeto: 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas.

Unidade orçamentária: 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS.

Objeto: 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

Unidade orçamentária: 02.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Objeto: 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB 30%).

Objeto: 12 365 3009 2080 Manutenção das Atividades da Educação Infantil; 12 366 3011.

Objeto: 2083 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos (FUNDEB 30%).

12 365 3009 2130 Manutenção de Programas Básicos de Educação INFANTIL.

Objeto: 12 361 3009 2137 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental Convênio Federal.

Objeto: 12 365 3009 2138 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil Convênio Federal.

Objeto: 12 361 3009 2139 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental Convênio Estadual.

Objeto: 12 365 3009 2140 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil Convênio Estadual.

Unidade orçamentária: 02.09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.

Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social.

Unidade orçamentária: 02.092 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA.

Objeto: 08 243 3015 2104 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Unidade orçamentária: 02.093 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

Objeto: 08 241 3046 2105 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Objeto: 10 301 3023 2125 Manutenção do PSF Programa Saúde da Família.

Objeto: 10 302 3022 2120 Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar MAC.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Objeto: 10 302 3020 2111 Manutenção das ações e serviços públicos de saúde da atenção de média e alta complexidade.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das ações e serviços públicos de saúde atenção básica.

Objeto: 10 301 3048 21 59 Manutenção das ações e serviços públicos de saúde atenção básica (Emenda Parlamentar).

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das ações e serviços públicos de saúde da atenção de média e alta complexidade.

Todas do elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo.Desta forma, fica incluído no objeto do constante na clausula segunda do referido contrato a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação, com isso a clausula segunda passa ater a seguinte redação. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 20025/2025

(...)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela portaria nº pp 10002/2025 - 02, de 19 de maio de 2025, tem por objeto: prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 148 - 149 - 288 - 323 - 324 e 326.

Assim ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste apostilamento.

Publica-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 01 de julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela contratante

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