Diário oficial

NÚMERO: 1290/2025

Ano III - Número: 1290 de 26 de Junho de 2025

26/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP30014//2025
Aos 26 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 30014/2025

Aos 26 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Cirúrgica Montebello Ltda, CNPJ: 08.674.752/0001-40, Endereço: Rodovia BR-101 Sul, Km 80, S/N, GP. A, B, C, DBairro: Jardim Jordão, CEP: 54320-230, Cidade: Jaboatão dos Guararapes/PE.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total16Alprazolam 1,0mgGrupo nc emsComprimido390000,062.340,0093Espironolactona 50mgGrupo nc emsComprimido81900,282.293,20168Ondansetrona 8 mgGrupo nc emsComprimido130000,263.380,00TOTAL R$ 8.013,20CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Cirúrgica Montebello Ltda, CNPJ: 08.674.752/0001-40, Rua Arthur Bruno Schwambach, Nº 710, Boa Viagem, CEP: 51.030-640, Recife-PE, com o valor total de R$ 8.013,20 (oito mil, e treze reais e vinte centavos), pelos os itens: 16, 93 e 168.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

Jorge Luiz A. P. de Oliveira

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00039/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Cirúrgica Montebello Ltda, CNPJ: 08.674.752/0001-40, Endereço: R
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00039/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Cirúrgica Montebello Ltda, CNPJ: 08.674.752/0001-40, Endereço: Rodovia BR-101 Sul, Km 80, S/N, GP. A, B, C, DBairro: Jardim Jordão, CEP: 54320-230, Cidade: Jaboatão dos Guararapes/PE.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: 8.013,20 (oito mil treze reais e vinte centavos), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal16Alprazolam 1,0mgGrupo nc emsComprimido390000,062.340,0093Espironolactona 50mgGrupo nc emsComprimido81900,282.293,20168Ondansetrona 8 mgGrupo nc emsComprimido130000,263.380,00~Total R$8.013,20Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jorge Luiz A. P. de Oliveira (pela contratada).

Coremas - PB, 26 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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