Pregão Eletrônico Nº 028/2022.
Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: Francisco das Chagas de Lima-ME, CNPJ: 43.250.411/0001-48. Rua José Monteiro da Silva, Nº 114, Centro, Coremas-PB.
Objeto: Prestar serviços com o veículo de sua propriedade (Capacidade para 15 Passageiros e 01 motorista) no transporte de pessoas pacientes para tratamento de saúde e funcionários da Secretaria de Saúde, saindo de Coremas/PB para a cidade de Piancó/PB (34,5Km), devendo esperar os passageiros em até 06 (Seis) Horas, (Sendo ida e volta).
Justificamos, para prorrogado da vigência do referido contrato a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, fundamentado na cláusula segunda do contrato e o §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Justificamos, a renovação da vigência do referido contrato por igual período em 12/08/2025 será atingido os 36 (trinta e seis) meses, dos 60 (sessenta) previsto no §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Justificamos, o reequilíbrio econômico e financeiro utilizando o previsto na cláusula sexta – reajuste.
Assim, dentro do prazo da vigência do contrato e mediante solicitação os preços poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de agosto de 2022 até apresente data. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro os índices previstos no IPCA-E (IBGE), chegou-se ao valor que deverá ser reajustado do item constante na planilha.
Justificamos, o acréscimo da passagem por cada passageiro de R$ 40,00 (quarenta reais) para o valor de R$ 44,98 (quarenta e quatro reais, noventa e oito centavos), fundamentado no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93, conforme demonstrado no quadro acima.
Desta forma, solicitamos a prorrogação da vigência do referido contrato para até 12/08/2026, e consequentemente o aditamento ao valor total contratado de R$ 31.486,00 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) já considerando aplicação do reequilíbrio econômico e financeiro no valor de cada passagem, conforme demonstrado no quadro.
Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais que não foi modificado pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Francisco das Chagas de Lima (Pela contratada).
Coremas-PB, 30 de maio de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito