Diário oficial

NÚMERO: 1277/2025

Ano III - Número: 1277 de 30 de Maio de 2025

30/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 234/2022
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 234/2022. Pregão Eletrônico Nº 028/2022. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO, VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 234/2022.

Pregão Eletrônico Nº 028/2022.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Francisco das Chagas de Lima-ME, CNPJ: 43.250.411/0001-48. Rua José Monteiro da Silva, Nº 114, Centro, Coremas-PB.

Objeto: Prestar serviços com o veículo de sua propriedade (Capacidade para 15 Passageiros e 01 motorista) no transporte de pessoas pacientes para tratamento de saúde e funcionários da Secretaria de Saúde, saindo de Coremas/PB para a cidade de Piancó/PB (34,5Km), devendo esperar os passageiros em até 06 (Seis) Horas, (Sendo ida e volta).

Justificamos, para prorrogado da vigência do referido contrato a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, fundamentado na cláusula segunda do contrato e o §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.

Justificamos, a renovação da vigência do referido contrato por igual período em 12/08/2025 será atingido os 36 (trinta e seis) meses, dos 60 (sessenta) previsto no §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.

Justificamos, o reequilíbrio econômico e financeiro utilizando o previsto na cláusula sexta reajuste.

Assim, dentro do prazo da vigência do contrato e mediante solicitação os preços poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomandose por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de agosto de 2022 até apresente data. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro os índices previstos no IPCA-E (IBGE), chegou-se ao valor que deverá ser reajustado do item constante na planilha.

Justificamos, o acréscimo da passagem por cada passageiro de R$ 40,00 (quarenta reais) para o valor de R$ 44,98 (quarenta e quatro reais, noventa e oito centavos), fundamentado no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93, conforme demonstrado no quadro acima.

Desta forma, solicitamos a prorrogação da vigência do referido contrato para até 12/08/2026, e consequentemente o aditamento ao valor total contratado de R$ 31.486,00 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) já considerando aplicação do reequilíbrio econômico e financeiro no valor de cada passagem, conforme demonstrado no quadro.

Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais que não foi modificado pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Francisco das Chagas de Lima (Pela contratada).

Coremas-PB, 30 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20010/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20010/2025 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Compl
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20010/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 021, de 21/05/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250122DP100010.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10010/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa, Nº 166, Bairro: Acampamento Dnocs, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas, conforme termo de referência.

Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 23/07/2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/06/2025;

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/06/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 021/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato;

Considerando, que o valor total é para pagamento de mais um mês.

Desta forma, fica aditado o valor total de R$ 117.300,00 (cento e dezessete mil e trezentos reais) para pagamento dos serviços que serão executados, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Ramalho Leite Junior (Pela contratada).

Coremas-PB, 27 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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