EMENTA: TERMO DE APOSTILAMENTO FIRMADO PELAPREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: LCL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250203IN00024, INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, firma o primeiro termo de apostilamento em favor da pessoa jurídica: LCL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 28.536.867/0001-85, Avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, Nº 500, Bairro: Jardim Oceania, CEP: 58.037-005, Cidade: Joao Pessoa-PB, neste ato representado pelo Sr. Lincoln Cartaxo de Lima Junior, CPF nº 068.978.614-05, já devidamente qualificado nos autos, doravante denominada de CONTRATADA, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
FUNDAMENTO LEGAL: Nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21, conforme previsto na cláusula décima - da alteração e extinção do referido contrato.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de engenharia para Elaboração, acompanhamento e aprovação de projetos técnicos de engenharia a serem executados no Município de Coremas-PB, conforme quadro abaixo:
CódigoDescrição do ItemUnidQuantPreço
UnitárioTotal1Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de engenharia para Elaboração, acompanhamento e aprovação de projetos técnicos de engenharia a serem executados no Município de Coremas – PB, contemplando: Projeto Básico (arquitetônico e estrutural) e executivos, assim como o encaminhamento, acompanhamento, saneamento de eventuais pendências inerentes aos projetos e aprovação dos mesmos junto aos órgãos responsáveis da Paraíba: SUDEMA, AESA, DNIT–PB, DER, CAIXA, CAGEPA, e demais órgãos estaduais e Federais. Acompanhamento da execução de empreendimento habitacional de interesse social.Mensal123.000,0036.000,002Elaboração de Projeto Básico (arquitetônico e estrutural) e executivos a ser pago por 2% do valor orçado do projeto.%1250.000,00250.000,00~Total286.000,00Objeto deste apostilamento: Para excluir das obrigações da CONTRATADA o serviço relacionado nesta peça. Vejamos a seguir:
Considerando a grande quantidade de serviços para execução por parte da CONTRATADA, e a necessidade de elaboração de projeto arquitetônico de engenharia com mais rapidez, visando com isso conseguir um maio volume de recursos para municipalidade coremense;
Considerando que a exclusão da obrigação de elaborar projeto arquitetônico não traz prejuízo para a CONTRATANTE, por conta que os serviços de elaboração de projetos só serão pagos mediante sua execução efetivamente comprovada.
Desta forma, fica a CONTRATADA desobrigada de elaborar projeto arquitetônico conste no objeto do referido contrato.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. Coremas-PB, 26 de maio de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito