Diário oficial

NÚMERO: 1272/2025

Ano III - Número: 1272 de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20025/2025
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Andrade Indústria Comercio e Transporte Ltda-ME, CNPJ: 10.76
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20025/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial Nº 10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Andrade Indústria Comercio e Transporte Ltda-ME, CNPJ: 10.765.568/0001-57, Rua Manoel Cavalcante, nº 282, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 148 - 149 - 288 - 323 - 324 e 326.

Valor total contratado: R$ 134.885,26 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo e outros.

Pagamento: O pagamento será no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Girlene Garrido de Andrade Medeiros (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20026/2025
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: G Ferreira Sobrinho Materiais Elétricos-ME, CNPJ: 06.342.338
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20026/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial Nº 10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: G Ferreira Sobrinho Materiais Elétricos-ME, CNPJ: 06.342.338/0001-08, Av. Raimundo Bernardo da Silva, nº 187, Térreo, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da secretaria municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 15 - 16 - 17 - 18 - 28 - 29 - 35 - 36 - 37 - 38 - 54 - 56 - 67 - 89 - 91 - 104 - 108 - 109 - 121 - 127 - 132 - 133 - 190 - 196 - 202 - 214 - 215 - 223 - 255 - 264 - 271 - 297 - 298 - 309 - 318 e 319.Valor total contratado: R$ 129.031,06 (cento e vinte e nove mil trinta e um reais e seis centavos).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo e outros.

Pagamento: O pagamento será no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Geraldo Ferreira Sobrinho (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20027/2025
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: José Neudo Garrido de Andrade-ME, CNPJ: 15.667.963/0001-10,
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20027/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial Nº 10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: José Neudo Garrido de Andrade-ME, CNPJ: 15.667.963/0001-10, Rua Capitão Antônio Leite, nº 172, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da secretaria municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 22 - 23 - 26 - 30 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 52 - 57 - 63 - 64 - 68 - 71 - 74 - 75 - 79 - 80 - 84 - 87 - 90 - 95 - 96 - 99 - 102 - 105 - 110 - 114 - 115 - 116 - 120 - 122 - 126 - 131 - 134 - 136 - 137 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 150 - 152 - 155 - 156 - 164 - 166 - 168 - 171 - 172 - 178 - 181 - 182 - 183 - 188 - 191 - 193 - 199 - 201 - 204 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 216 - 217 - 220 - 221 - 226 - 232 - 233 - 238 - 239 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 253 - 254 - 256 - 257 - 262 - 265 - 266 - 267 - 272 - 273 - 275 - 276 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 285 - 290 - 294 - 299 - 302 - 307 - 311 - 313 - 320 - 321 - 322 e 327.Valor total contratado: R$ 329.938,12 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e oito reais e doze centavos).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo e outros.

Pagamento: O pagamento será no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Neudo Garrido de Andrade (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20028/2025
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda-EPP, CNPJ: 26.916.688/00
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20028/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial Nº 10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda-EPP, CNPJ: 26.916.688/0001-48, Rua. Maria Alexandrina Soares de Sousa, nº 166, Bairro: Acampamento DNOCS, Coremas, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da secretaria municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 12 - 13 - 19 - 20 - 21 - 24 - 27 - 31 - 49 - 53 - 55 - 61 - 62 - 65 - 72 - 76 - 81 - 83 - 88 - 100 - 103 - 118 - 125 - 128 - 129 - 135 - 147 - 151 - 154 - 160 - 161 - 162 - 163 - 167 - 170 - 175 - 176 - 177 - 184 - 194 - 200 - 203 - 206 - 224 - 227 - 228 - 229 - 230 - 235 - 240 - 251 - 252 - 260 - 268 - 277 - 278 - 284 - 287 - 289 - 291 - 296 - 301 - 305 - 308 - 312 - 325 - 328 - 329 e 330.Valor total contratado: R$ 642.267,88 (seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo e outros.

Pagamento: O pagamento será no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Lucrenato Ramalho Leite Junior (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20029/2025
Processo Administrativo Nº 250325PP00002. Pregão Presencial Nº 10002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rivaldo Construções-ME, CNPJ: 28.184.191/0001-08, Rua 4 de A
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 20029/2025

Processo Administrativo Nº 250325PP00002.

Pregão Presencial Nº 10002/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Rivaldo Construções-ME, CNPJ: 28.184.191/0001-08, Rua 4 de Abril, nº 234, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar fornecimento de materiais de construções, para atender as atividades da secretaria municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, referente aos itens: 14 - 25 - 32 - 33 - 34 - 39 - 40 - 41 - 50 - 51 - 58 - 59 - 60 - 66 - 69 - 70 - 73 - 77 - 78 - 82 - 85 - 86 - 92 - 93 - 94 - 97 - 98 - 101 - 106 - 107 - 111 - 112 - 113 - 117 - 119 - 123 - 124 - 130 - 138 - 139 - 146 - 153 - 157 - 158 - 159 - 165 - 169 - 173 - 174 - 179 - 180 - 185 - 186 - 187 - 189 - 192 - 195 - 197 - 198 - 205 - 213 - 218 - 219 - 222 - 225 - 231 - 234 - 236 - 237 - 249 - 250 - 258 - 259 - 261 - 263 - 269 - 270 - 274 - 286 - 292 - 293 - 295 - 300 - 303 - 304 - 306 - 310 - 314 - 315 - 316 - 317 - 331 e 337.Valor total contratado: R$ 380.098,70 (trezentos e oitenta mil noventa e oito reais e setenta centavos).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo e outros.

Pagamento: O pagamento será no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Rivaldo Roberto dos Santos (pela contratada).

Coremas - PB, 20 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA - Portarias - Nomeação: 427/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 427/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor KHALIL GIBRAN BATISTA MACHADO DE OLIVEIRA, para o cargo de Secretário da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 21 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 428/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas e em especial a Lei Municipal nº 179/2019 de 14 de maio de 2019;
PORTARIA Nº 428/2025

Coremas PB, 16 de maio de 2025 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Coremas e em especial a Lei Municipal nº 179/2019 de 14 de maio de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR CONSELHEIROS, abaixo designados representantes do Governo Municipal, conforme o Art. 11º da Lei n° 179/2019 de 14 de maio de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Coremas - PB, Gestão 2024/2026):

a)Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

·Titular: Iêssa Alves de Lacerda

·Suplente: Magna Railma Gomes Vieira da Silva Mendes

b)Representante da Secretaria Municipal de Saúde

·Titular: Fabricia de Almeida Diógenes

·Suplente: Josefa Alves Batista

c)Representante da Secretaria Municipal de Educação

·Titular: Geralda da Silva Buriti·Suplente: Maria do Socorro Sousa Lacerda de Lucena

d)Representante da Secretaria Municipal de Finanças

·Titular: Alex da Silva Alecrim·Suplente: RayanneMichaelle Alves Nóbrega

Art. 2º NOMEAR CONSELHEIROS, abaixo designados representantes do Governo Municipal, conforme o Art. 11º da Lei n° 179/2019 de 14 de maio de 2019 para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Coremas - PB, para mandato vigente (Gestão 2024/2026):

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

·Titular: Ana Lucia de Almeida Leite Medeiros

·Suplente: Dayane de Sousa Silva

b)Representante da Secretaria Municipal de Saúde

·Titular: Janielle Alves de oliveira

·Suplente: José Davyd Lacerda da Silva Soares

c)Representante da Secretaria Municipal de Educação

·Titular: Maria Cleide de Araújo·Suplente: Zayane Maciel da Silva

d)Representante da Secretaria Municipal de Finanças

·Titular: Maria do Carmo de Souza Cabral Filha·Suplente: Damião Dionísio da Silva

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as contantes na Portaria nº 114-A/2024 de 16 de outubro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coremas - PB, em 19 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 020/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº020/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 22 de maio é consagrado à Santa Rita de Cássia, padroeira do Município;

CONSIDERANDO a importância de prestigiar as manifestações de fé e a tradição da comunidade;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de facultar o expediente no dia subsequente, 23 de maio de 2025 (sexta-feira);

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 23 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, como os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde, limpeza urbana, vigilância sanitária, e outros definidos pelas respectivas secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 21 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 021/2025
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021,
DECRETO Nº 021/2025.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 005/2025 DE 23/01/2025 QUE TRATA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.

CONSIDERANDO a precária transição entre os governos do Prefeito que subscreve este decreto e o do seu antecessor, em razão da negativa da entrega de documentos, dados e informações essenciais à continuidade de serviços públicos essenciais e à satisfação das necessidades da administração do Município de Coremas;

CONSIDERANDO que estas informações, públicas ou sigilosas, deveriam ter sido espontaneamente apresentadas de maneira ordenada e sistematizada, facilitando a tomada de decisões fundamentais para o início da nova gestão, nos termos da Resolução Normativa RN-TCPB nº. 010/2024, e não o foram a contento;

CONSIDERANDO que informações referentes aos estoques de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Municipalidade, sobretudo dos estabelecimentos da Saúde Municipal e da Farmácia Básica não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;

CONSIDERANDO que os levantamentos dos insumos em estoque em 02/01/2025, dão conta de ausência quase que absoluta de insumos em estoque.

CONSIDERANDO os levantamentos preliminares constataram péssimo estado de conservação dos bens e prédios públicos, e, uma grande e urgente necessidade de insumos para manutenção de prédios e equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina pública.

CONSIDERANDO a que grande parte dos contratos de fornecimentos de bens e serviços essenciais não foram renovados e ou estão com prazos de vigência contratual vencidos nos meses finais da gestão anterior.

CONSIDERANDO que nos casos de emergência administrativa e é demandada a atuação imediata do poder público, visando a garantia e a conservação dos mais variados direitos fundamentais, de segurança e bem-estar atribuídos à população; a conservação de bens próprios do Município e a continuidade dos serviços essenciais e dos processos administrativos internos;

CONSIDERANDO que a realização de processos licitatórios ou processos seletivos de quaisquer espécies demandam tempo para a confecção, publicação e a concessão de prazos para apresentação de documentos comprobatórios ou impugnações de atos; e que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos prevê a dispensa de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;

CONSIDERANDO que os editais de licitação para a contratação dos serviços que forma objeto de dispensa nos últimos meses já estão lançados todavia, não foram concluídos, notadamente os pregão 04/2025 - serviços de limpeza e retirada de entulhos, O pregão 05/2025 que teve que ser republicado falha de composição custos, tendo o pregão 06/2025 em andamento, onde teve a primeira sessão, todavia sem conclusão, O pregão 07/2025 em andamento mas falta a homologação.

CONSIDERANDO que situações de emergência os contratos podem perdurar por até 180 (cento e oitenta) dias, e, que o encerramento abrupto dos contratos firmados por dispensa provocariam inegável prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos e prejuízos à população.

CONSIDERANDO os demais preceitos estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei nº. 4.320/1964 e os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e da continuidade dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Prorrogado por mais 30 (trinta) dias a vigência do decreto Nº 005/2025 de 23/01/2025 que fixou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa no Município de Coremas.

Art. 2º. Em conformidade com o art. 75, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021, e considerando a urgência da situação corrente, ficam dispensadas as licitações para aquisição detalhadamente justificada de bens e serviços necessários à promoção das atividades de saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, e administração, assim como para a aquisição de material de expediente necessário a todas as secretarias, devendo os contratos serem prorrogados e estarem vigentes pelo novo prazo ofertado no decreto, ou até que o procedimento licitatório seja concluso.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeitos de Coremas/PB, 21 de maio de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10005/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, vem através do Pregoeiro Oficial tornar público para conhecimento dos interessados o cancelamento da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10005/2025, que seria realizada no dia 23 de maio de 2025 às 0
AVISO DE CANCELAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10005/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, vem através do Pregoeiro Oficial tornar público para conhecimento dos interessados o cancelamento da sessão pública do Pregão Presencial Nº 10005/2025, que seria realizada no dia 23 de maio de 2025 às 08:30 (ove horas e trinta minutos), onde tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico. Motivo do cancelamento: Para fazer os ajustes no termo de referência do instrumento convocatorio. Desta forma, um novo edital será publicado e conseguintemente o seu prazo será reaberto conforme o previsto na lei nº 14.133/2021. Pedidos de Informações: licpmdecoremas2025@gmail.com.

Coremas-PB, 21 de maio de 2025.

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 659/2025
EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Vereador Constitucional deste Município, usando das atribuições legais e que lhe são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 659/2025

AUTORIA: EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA.

EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Vereador Constitucional deste Município, usando das atribuições legais e que lhe são conferidas por lei, art. 35, Inciso XVI da LOM, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Coremas o seguinte:

SÚMULA CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL, JÚNIOR ARAÚJO.

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR DEPUTADO ESTADUAL, JÚNIOR ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à Justiça e a Comunidade coremense.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas/PB, 21 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 660/2025
RONALDO LIMA BATISTA, Vereador Constitucional do Município de Coremas-PB, usando das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, art. 35, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município e seguido pelo Regimento Interno desta Casa
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 660/2025

AUTORIA: RONALDO LIMA BATISTA.

RONALDO LIMA BATISTA, Vereador Constitucional do Município de Coremas-PB, usando das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, art. 35, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município e seguido pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Coremas, o seguinte:

SÚMULA CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA, DR. THITTO ERISONN ALVES DE AMORIM.

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS - PARAÍBA, ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA, DR. THITTO ERISONN ALVES DE AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Coremas-PB, em especial ao combate a criminalidade, a exploração sexual de crianças e adolescentes, o combate ao tráfico de entorpecentes, entre outros, oferecendo assim com seu profissionalismo e honradez de forma justa e igualitária maior segurança a população coremense.Artigo 2º - O Título de Honraria ora outorgado, será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do Título de Honraria deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas/PB, 21 de maio de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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