Diário oficial

NÚMERO: 1269/2025

Ano III - Número: 1269 de 16 de Maio de 2025

16/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Convênios - Extrato de Convênio: 003/2025
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, inscrita no CNPJ sob nº 10.733.319/0001-80, com Sede na Rua Deputado Barreto Sobrinho, nº 168 - Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58020-680, nesta capital, neste ato representada por sua DEF
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2025 - DPPBA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, inscrita no CNPJ sob nº 10.733.319/0001-80, com Sede na Rua Deputado Barreto Sobrinho, nº 168 - Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58020-680, nesta capital, neste ato representada por sua DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, MARIA MADALENA ABRANTES SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.***-25, doravante denominada CONVENIADA, e o MUNICÍPIO DE COREMAS, inscrito no CNPJ sob nº 08.939.936/0001-94, com Sede na Rua Capitão Antônio Leite, SN - Centro, , CEP: 58.770-000 Paraíba, neste ato representado pelo seu Excelentíssimo Senhor Prefeito em exercício, EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-00, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, nos termos do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações e artigos 3º e 30, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.O presente convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação técnica para em conjunto com a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, ampliar e qualificar o atendimento nas Comarcas, propiciando a promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais no Município.

PARÁGRAFO ÚNICO: A cooperação técnica poderá ocorrer com cessão de uso de imóvel público ou locado para tal fim, bem como, a cessão de servidor e/ou estagiários de pós-graduação ou assessor jurídico sem OAB ativa sem ônus para a Defensoria Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS EXECUTORES:

2. São órgãos executores do presente Convênio pela Defensoria Pública:

2.1. O Defensor Público lotado no Município e os servidores municipais cedidos, através do órgão administrativo competente, que vier a ser indicado por via epistolar.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. Compete à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA:

a)Executar fielmente o Programa de Trabalho aprovado solicitando formalmente a disponibilização de bens e/ou serviços municipais;

b)Zelar pela uso correto do bem cedido oficiando ao Município qualquer irregularidade ou anormalidade encontrada;

c)cientificar o servidor a ser cedido da restrição do exercício da advocacia, nos moldes do Estatuto da Advocacia;

d)estabelecer o horário de trabalho do servidor cedido, observada a jornada prevista na legislação municipal, zelando para que não haja cumprimento de jornada de trabalho superior ou inferior àquela estabelecida no órgão cedente;

e)efetuar o controle de frequência do servidor cedido, registrando na folha respectiva as faltas, ausências, férias ou qualquer outra ocorrência correlata e remete-la mensalmente ao Município;

f)comunicar imediatamente ao Município as faltas de natureza disciplinar cometidas pelo servidor durante o exercício funcional e solicitar formalmente, caso necessário, a substituição de servidor cedido;

g)prestar ao Município esclarecimentos correlacionados ao objeto do presente instrumento;

h)prover o espaço físico cedido com toda estrutura de móveis, equipamentos de informática e materiais de expediente, que se fizerem necessários ao pleno funcionamento do atendimento da Defensoria Pública.

i)manter durante a vigência do convênio, as condições de regularidade fiscal exigidas para assinatura e apresentando-as sempre que solicitado.

3.2. Compete ao MUNICÍPIO:

a)a) ceder bem público próprio ou locado para perfeita execução do programa de trabalho aprovado e funcionamento da Defensoria Pública, responsabilizando-se pela manutenção e encargos caso seja locado;

b)ceder servidor/estagiário para execução do programa de trabalho em conjunto com o membro da Defensoria Pública que deverá ser advertido da obrigação de licenciamento da inscrição nos quadros de Advogado da OAB em razão de mandamento legal;

c)responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento da remuneração do servidor cedido, e de qualquer outra vantagem ou acréscimo legal, que porventura integre seu vencimento;

d)responsabilizar-se pelos encargos advindos do regime jurídico da municipalidade, bem como por qualquer outro débito de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária decorrente do vínculo jurídico com o servidor cedido;

e)providenciar a substituição de servidor cedido, quando solicitado pela Defensoria Pública;

f)informar à Defensoria da promulgação de normas que alterem ou revoguem a legislação municipal referente a convênios, ao regime jurídico e à cessão de servidores, fornecendo-lhe cópia física da norma, bem como por meio eletrônico, logo após sua publicação;

g)garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando à Defensoria qualquer alteração que repercuta na prestação dos serviços;

h)manter durante a vigência do convênio, as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista exigidas para sua assinatura no tocante às contribuições previdenciárias, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentando-as à Defensoria sempre que estiver vencida a validade das correspondentes certidões ou quando solicitado.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS HUMANOS E DA FISCALIZAÇÃO:

4.1. Os servidores cedidos à Defensoria, em cumprimento do objeto deste convênio, não sofrerão alterações na sua vinculação estatutária com o Município.

4.2. O acompanhamento e a fiscalização do presente convênio será realizado pelo Defensor Público responsável pelo Núcleo, onde estiver lotado o servidor cedido ou por servidor por ele indicado, cabendo ao fiscal zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste instrumento.CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária Municipal nº 02 061 3002 2078, e suas equivalentes nos exercícios seguintes.

Parágrafo único: Neste Convênio não haverá aporte ou repasses de recursos entre as convenentes.CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

6.O presente convênio terá vigência a partir de sua assinatura e vigorará por 44 (quarenta e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES

7.Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, também para incluir novos convenentes ou intervenientes que atendam às exigências legais para a contratação com a Administração Pública, desde que haja anuência de ambos os convenentes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública.

CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

8.Os convenentes poderão resilir este convênio a qualquer tempo, através do ato de denúncia com comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção, ou por comum acordo dos convenentes para desfazimento do vínculo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência deste termo.

CLÁUSULA NONA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9. Para fins de execução deste Termo de convênio, os partícipes obrigam-se a cumprir e manterem de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.

Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.

Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.

Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte.

Subcláusula quarta. Os partícipes se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

10. Integram o presente convênio, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a legislação municipal que autoriza a cessão de servidor municipal, bem como as normas jurídicas que venham a regulamentá-la, alterá-la ou revogá-la, além do plano de trabalho consubstanciado no anexo único deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.É competente o foro da Comarca de João Pessoa/PB para dirimir as questões oriundas deste convênio;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO

12.Este convênio será publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública, nos termos da legislação.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

João Pessoa-PB, 09, de maio de 2025.

Maria Madalena Abrantes Silva

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

CONVENIADA/CESSIONÁRIA

Edilson Pereira de Oliveira

MUNICÍPIO DE COREMAS-PB

CONVENENTE/CEDENTE

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