Dispõe o período de realização da X Conferência Municipal de Assistência Social do município de Coremas - PB.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Coremas - PB, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 153/2017 de 03 de março de 2017, em sua 96º Plenária Ordinária do dia 28 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização da X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COREMAS, para o dia 06 de junho de 2025, tendo como Tema Central 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º - O Prefeito e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocarão, conjuntamente a Conferência Municipal, por meio de Decreto Municipal.
Art. 3º A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COREMAS - PB será organizada pela Comissão Organizadora instituída através dessa resolução composta pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, abaixo relacionados:
- Presidente do CMAS e Vice-Presidente CMAS:
- Fabia Roberto da Silva e Eloize Crystinne Leite de Almeida - Representantes Governamentais:
- Rita de Cássia Brilhante de Andrade e Kelven Pereira Alexandrino - Representantes da Sociedade Civil:
- Ronnie Von Soares de Lacerda e Solange da Silva Marculino
Art. 4º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Coremas - PB, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Metodologia, Divulgação, Organização e Regimento a ser utilizada durante a X Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à X Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VI - Manter o CMAS de X informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 5º - Para operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria-Executiva do CMAS;
II - Unidades da Rede Socioassistencial do município; e
III - Secretarias Municipais de SMDS e Finanças.
Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 7º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Coremas - PB, em 28 de março de 2025.
FABIA ROBERTO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social