Diário oficial

NÚMERO: 1262/2025

Ano III - Número: 1262 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 04/2025
Dispõe o período de realização da X Conferência Municipal de Assistência Social do município de Coremas - PB.
RESOLUÇÃO Nº 04/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025

Dispõe o período de realização da X Conferência Municipal de Assistência Social do município de Coremas - PB.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do município de Coremas - PB, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 153/2017 de 03 de março de 2017, em sua 96º Plenária Ordinária do dia 28 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização da X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COREMAS, para o dia 06 de junho de 2025, tendo como Tema Central 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 2º - O Prefeito e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocarão, conjuntamente a Conferência Municipal, por meio de Decreto Municipal.

Art. 3º A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COREMAS - PB será organizada pela Comissão Organizadora instituída através dessa resolução composta pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, abaixo relacionados:

- Presidente do CMAS e Vice-Presidente CMAS:

- Fabia Roberto da Silva e Eloize Crystinne Leite de Almeida - Representantes Governamentais:

- Rita de Cássia Brilhante de Andrade e Kelven Pereira Alexandrino - Representantes da Sociedade Civil:

- Ronnie Von Soares de Lacerda e Solange da Silva Marculino

Art. 4º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Coremas - PB, e terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;

II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Metodologia, Divulgação, Organização e Regimento a ser utilizada durante a X Conferência Municipal de Assistência Social;

III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal de Assistência Social;

IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à X Conferência Municipal de Assistência Social;

V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

VI - Manter o CMAS de X informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal de Assistência Social;

Art. 5º - Para operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria-Executiva do CMAS;

II - Unidades da Rede Socioassistencial do município; e

III - Secretarias Municipais de SMDS e Finanças.

Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 7º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Coremas - PB, em 28 de março de 2025.

FABIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 05/2025
Nomear a Comissão de Normas da Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas - PB.
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025

Nomear a Comissão de Normas da Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas - PB.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do município de Coremas - PB, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 153/2017 de 03 de março de 2017, em sua 96º Plenária Ordinária do dia 28 de março de 2025,

Considerando a Resolução Nº 14 de 14 de maio de 2014 do CNAS que define parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social; e

Considerando a Resolução Nº 11 de 16 de dezembro de 2019 do CMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Coremas PB.RESOLVE:

Art. 1°. Criar a Comissão de Normas da Assistência Social que terá as seguintes atribuições:

I acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução dos assuntos pertinentes da Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional e Estadual de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e com as diretrizes estabelecidas pelas deliberações das Conferências de Assistência Social;

II acompanhar e monitorar a tramitação de projetos de lei e demais normativas referentes à Assistência Social;

III acompanhar e monitorar, através dos Diários Oficiais, publicações do interesse do CMAS/Coremas;

IV Realizar visitas, avaliações e fiscalizações in loco das entidades que solicitarem inscrição no CMAS/COREMAS;

V elaborar pareceres solicitando parecer de equipe técnica para subsidiar as análises dos processos administrativos das entidades que solicitarem inscrição no CMAS/COREMAS;

VI convocar, quando necessário, a presença de dirigentes e técnicos da entidade ou organizações de assistência social às oitivas para esclarecimentos diversos;

VII propor normativas e procedimentos necessários para inscrição de entidades e organizações de assistência social e/ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados por entidades ou organizações de assistência social no CMAS/COREMAS;

VIII - propor normativas e procedimentos necessários para inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados por entidades ou organizações de assistência social que não tenham atuação preponderante na área de assistência social assim como das entidades ou organizações de assistência social que atuem em mais de um município no CMAS/COREMAS;

IX assessorar e articular com as demais Comissões Temáticas;

X elaborar e revisar propostas de resoluções quando solicitado pela Presidência Ampliada ou demais Comissões Temáticas;

XI elaborar pareceres acerca das resoluções do Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Nacional de Assistência Social e dos demais atos normativos afetos à Política de Assistência Social.Art. 2°. Compor a Comissão de Normas da Assistência Social do município de Coremas - PB, composta pelos seguintes membros abaixo designados do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS:

I - Representantes Governamentais:

·Débora Maria da Nóbrega Canuto e Janielle Alves de Oliveira

II - Representantes Não Governamentais:

·Ronnie Von Soares de Lacerda e Damião Juderlan Farias

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 07/2020 de 26 de agosto de 2020.

Coremas - PB, em 28 de março de 2025.

FABIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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