Diário oficial

NÚMERO: 1253/2025

Ano III - Número: 1253 de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30006/2025
Processo Administrativo Nº 250407DV00006. Dispensa Por Valor Nº DV00006/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME (nome fantasia: Sem Nome
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30006/2025

Processo Administrativo Nº 250407DV00006.

Dispensa Por Valor Nº DV00006/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME (nome fantasia: Sem Nome Informática), CNPJ nº 44.910.996/0001-48, Rua Maria José Leite de Andrade, Nº 19, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestação dos serviços de gestão de aditivos digitais e tecnológicos para atender às necessidades da secretaria de educação do Município de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).

Unidade orçamento: 02.04 Secretaria de Educação:

Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira:Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Em até 31/12/2025.

Data da assinatura do contrato: 16 de abril de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Naira Ferreira de Araújo Lacerda (pela contratada).

Coremas - PB, 16 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30007/2025
Processo Administrativo Nº 250407DV00007. Dispensa Por Valor Nº DV00007/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME (nome fantasia: Sem Nome
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30007/2025

Processo Administrativo Nº 250407DV00007.

Dispensa Por Valor Nº DV00007/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME (nome fantasia: Sem Nome Informática), CNPJ nº 44.910.996/0001-48, Rua Maria José Leite de Andrade, Nº 19, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar serviço em forma de locação de impressoras com abastecimento de Tonner e técnico responsável disponível durante 08h diárias, 05 dias da semana, dando suporte para troca de Tonner e manutenção da impressora para atender às necessidades as secretarias de educação e saúde do Município de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Unidade orçamento: 02.04 Secretaria de EducaçãoObjeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamento: 02.05 Secretaria de Saúde

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamento: 02.051 Fundo Municipal de SaúdeObjeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Fonte: 1600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Fonte: 1600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas de Bancada.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira:Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Em até 16/04/2026.

Data da assinatura do contrato: 16 de abril de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Naira Ferreira de Araújo Lacerda (pela contratada).

Coremas - PB, 16 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 015/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 015/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as tradições culturais e religiosas relacionadas à celebração da Semana Santa;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o costume de se conceder ponto facultativo na Quinta-feira Santa;CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Coremas no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), em razão das comemorações da Semana Santa.Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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