Processo Administrativo Nº 250318IN00039.
Inexigibilidade Nº IN00039/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Farmacia Real Comercio de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 41.475.697/0001-34, Rua Manoel Cavalcante, Nº 131, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de Coremas–PB.
Valor total contratado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte de recurso 1: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados.
Fonte de recurso 3: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos – ASPS.
Fonte de recurso 4: 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde, Fichas: 837, 838 e 839.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Objeto: 10 301 3022 2119 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.
Fichas: 942, 943 e 944.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família – NASF.
Fichas: 954.
Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fichas: 1154 e 1155.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 28/03/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Data da assinatura do contrato: 09 de abril de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Romildo Gregório da Silva (pela contratada).
Coremas - PB, 09 de abril de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito